SMT / DTP não exigirão comprovante de pagamento de contribuição sindical dos taxistas
Vanderlei machado, taxista, ex- diretor do sindicato e que está sempre atento as questões que envolvem os taxistas, em especial, quando envolve política e sindicato, também se manifestou veementemente contrário ao pagamento da contribuição sindical.
O Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo,Solicitou a exigência de apresentação da prova de quitação da Contribuição Sindical quando dos pedidos de renovação ou transferência de alvarás de taxistas autônomos, bem como nos pedidos de licença específica.
No dia 21/02/09, saiu a publicação negando a solicitação do sindicato, veja:
TID nº 3.623.012 - Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Sr. Natalício Bezerra Silva - Solicita a exigência de apresentação da prova de quitação da Contribuição Sindical quando dos pedidos de renovação ou transferência de alvarás de taxistas autônomos, bem como nos pedidos de licença específica. I. INDEFIRO o pedido apresentado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, à vista dos pareceres exarados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP e Procuradoria Geral do Município - PGM, assim como a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, os quais adoto como fundamento para a decisão.
Vanderlei machado, taxista, ex- diretor do sindicato e que está sempre atento as questões que envolvem os taxistas, em especial, quando envolve política e sindicato, também se manifestou veementemente contrário ao pagamento da contribuição sindical. Primeiro quero parabenizar a prefeitura de São Paulo, que através da secretaria municipal de transportes e DTP, indefiram esse pedido do sindicato, acredito que os departamentos jurídicos da prefeitura se basearam em questões legais para tomar essa decisão. Vanderlei lembra que em anos anteriores, através deste mesmo “jornal no trânsito”, foram feitas consultas ao DTP, quando esse departamento também afirmou que não exigiria comprovante de pagamento da contribuição. O ex- diretor do sindicato também como fez em anos anteriores, continua a questionar porque na cobrança dos da mensalidade sindical, consta como razão social enquanto na cobrança da contribuição consta como razão social outra denominação. Machado diz: “não vou pagar, não paguei e a categoria não vai pagar”
Vanderlei Machado
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