FALE COM O DR:
ROSAN JESIEL COIMBRA, advogado especialista em Direito de Trânsito, professor do curso de pós-graduação do Centro de Estudos Avançados de trânsito – Rua Dr, Diogo de Faria, 1166 – tel. (11) 5083-1969.
FALHAS NA APREENSAO DA CNH FAVORECE TAXISTA
Uma das principais queixas dos condutores é o prazo de suspensão da CNH, isto porque o período poderá variar em cada caso, dependendo da atividade, gravidade da infração e os antecedentes do condutor, conforme o Codigo de Transito Brasileiro.
No entanto, a falta de critério técnico do DETRAN na atribuição do prazo que a CNH ficará apreendida tem sido razão de inúmeros processos na Justiça com liminar para autorizar a renovação imediata do documento de habilitação.
Recentemente, uma decisão favorável a um taxista teve especial importância, veja o que disse o juiz:
No entanto, se a pena merecia sanção superior ao mínimo, também exigia na contrapartida fundamentação adequada, justificando porque há necessidade de majorar a base. Dessa sorte, permitir que a fundamentação de pena além do mínimo legal se faça sem justificação adequada, minimamente razoável, é flertar com o arbítrio, com o que não concorda o Juízo.
O taxista deve se valer de todos os meios para se proteger da arbitrariedade, evitando assim que seu direito de trabalhar regularmente possa ser prejudicado, para tanto, deverá procurar um advogado de sua confiança.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Taxis nos corredores foi prorrogado até 30 de setembro
Taxis nos corredores foi prorrogado até 30 de setembro
Portaria publicada nessa terça, 31/03/09, prorroga a autorização para que os taxis continuem a circular nos corredores dos ônibus, observando se as exigências e proibições. Nessa mesma data também foi prorrogada a autorização a particulares, também observando-se as proibições. Devemos agradecer, pois é melhor prorrogar que acabar, entretanto o editor deste “jornal no trânsito” faz considerações: se sempre são considerados vários fatores técnicos e de interesse púbico em geral, para as decisões das portarias, como seria bom se a gente visse ao final do prazo dessas prorrogações, as seguintes considerações: CONSIDERANDO que os dados e relatórios técnicos vêm apontando sempre para a continuidade da autorização. CONSIDERANDO que a qualquer momento outra portaria poderá ser publicada revogando a presente portaria. CONSIDERANDO que o poder público economizará em não publicar portarias a cada seis meses. DECIDE, ficam autorizados até que relatórios técnicos apontem o contrario, quando será publicada portaria revogando a decisão publicada hoje. Ou seja, como seria bom se a autorização para os taxis circularem nos corredores dos ônibus, não tivesse mais prazo de validade ou de vencimento. Nonato Rodrigues é editor deste “jornal no trânsito”.
Veja as portarias citadas:
Portaria n.º 021/09-SMT.GAB. pub. Em 31/03/09
Autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de
ônibus que especifica e dá outras providências.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o serviço de táxi - veículo de aluguel,
provido de taxímetro destinado ao transporte de passageiros -
contribui para a redução de congestionamentos; e
CONSIDERANDO que a avaliação desta Secretaria sobre o uso
dos corredores exclusivos de ônibus, desde a publicação da
Portaria nº 72/05 - SMT.GAB, de 12 de agosto de 2005, vem
demonstrando benefício aos passageiros e taxistas, sem afetar
a circulação dos ônibus,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2009,
a autorização para a circulação de táxis que estejam
transportando passageiro, nos seguintes corredores exclusivos
de ônibus do Sistema de Transporte Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros.
Parágrafo único - Os veículos não poderão ter qualquer
película de escurecimento nos vidros, que dificultem a sua
visualização interna pela fiscalização da Prefeitura.
Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o
desembarque de passageiros ao longo dos corredores
exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da
modalidade táxi, em terminais e estações de transferência
existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do
Sistema de Transporte Público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará
aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB -, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87,
c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas
expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de
Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas
necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - Os órgãos mencionados no artigo anterior, sob a
coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de
Transportes, avaliarão os impactos da utilização dos
corredores exclusivos de ônibus pelos táxis, elaborando o
relatório até vinte dias antes do final do prazo de vigência
desta Portaria, propondo a continuidade, cancelamento ou
alteração das medidas adotadas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria n.º 022/09-SMT.GAB.
Dispõe sobre a utilização de corredores, no horário noturno, e
dá outras providências.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de
Transportes a edição de normas operacionais complementares,
bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para
o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que em determinados dias e horários se
observa certa ociosidade nos corredores exclusivos de ônibus
do Sistema de Transporte Público; CONSIDERANDO que a avaliação da circulação do tráfego de
veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais
de semana e feriados, bem como, nos demais dias, das 23h00
até as 4h00, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema
de Transporte Público, demonstra benefícios aos usuários de
veículos automotores de passageiros e de uso misto e não
afeta os usuários do Transporte Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2009,
a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso
misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as
04h00 de segunda-feira; nos feriados, das 00h00 até as 04h00
do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00,
nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do
Sistema de Transporte Coletivo Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos
de carga, de tração animal e de bicicletas.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido o estacionamento ou
qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de
ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica, também, expressamente vedada a circulação dos
veículos referidos no artigo primeiro em terminais e estações
de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos
de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará
ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria
Municipal de Transportes - SMT.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de
Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas
necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - Os órgãos mencionados no artigo anterior, sob a
coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de
Transportes, avaliarão os impactos da utilização dos
corredores exclusivos de ônibus pelo tráfego geral, elaborando
relatório até vinte dias antes do final do prazo de vigência
desta Portaria, propondo a continuidade, cancelamento ou
alteração das medidas adotadas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria publicada nessa terça, 31/03/09, prorroga a autorização para que os taxis continuem a circular nos corredores dos ônibus, observando se as exigências e proibições. Nessa mesma data também foi prorrogada a autorização a particulares, também observando-se as proibições. Devemos agradecer, pois é melhor prorrogar que acabar, entretanto o editor deste “jornal no trânsito” faz considerações: se sempre são considerados vários fatores técnicos e de interesse púbico em geral, para as decisões das portarias, como seria bom se a gente visse ao final do prazo dessas prorrogações, as seguintes considerações: CONSIDERANDO que os dados e relatórios técnicos vêm apontando sempre para a continuidade da autorização. CONSIDERANDO que a qualquer momento outra portaria poderá ser publicada revogando a presente portaria. CONSIDERANDO que o poder público economizará em não publicar portarias a cada seis meses. DECIDE, ficam autorizados até que relatórios técnicos apontem o contrario, quando será publicada portaria revogando a decisão publicada hoje. Ou seja, como seria bom se a autorização para os taxis circularem nos corredores dos ônibus, não tivesse mais prazo de validade ou de vencimento. Nonato Rodrigues é editor deste “jornal no trânsito”.
Veja as portarias citadas:
Portaria n.º 021/09-SMT.GAB. pub. Em 31/03/09
Autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de
ônibus que especifica e dá outras providências.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o serviço de táxi - veículo de aluguel,
provido de taxímetro destinado ao transporte de passageiros -
contribui para a redução de congestionamentos; e
CONSIDERANDO que a avaliação desta Secretaria sobre o uso
dos corredores exclusivos de ônibus, desde a publicação da
Portaria nº 72/05 - SMT.GAB, de 12 de agosto de 2005, vem
demonstrando benefício aos passageiros e taxistas, sem afetar
a circulação dos ônibus,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2009,
a autorização para a circulação de táxis que estejam
transportando passageiro, nos seguintes corredores exclusivos
de ônibus do Sistema de Transporte Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros.
Parágrafo único - Os veículos não poderão ter qualquer
película de escurecimento nos vidros, que dificultem a sua
visualização interna pela fiscalização da Prefeitura.
Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o
desembarque de passageiros ao longo dos corredores
exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da
modalidade táxi, em terminais e estações de transferência
existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do
Sistema de Transporte Público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará
aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB -, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87,
c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas
expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de
Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas
necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - Os órgãos mencionados no artigo anterior, sob a
coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de
Transportes, avaliarão os impactos da utilização dos
corredores exclusivos de ônibus pelos táxis, elaborando o
relatório até vinte dias antes do final do prazo de vigência
desta Portaria, propondo a continuidade, cancelamento ou
alteração das medidas adotadas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria n.º 022/09-SMT.GAB.
Dispõe sobre a utilização de corredores, no horário noturno, e
dá outras providências.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de
Transportes a edição de normas operacionais complementares,
bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para
o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que em determinados dias e horários se
observa certa ociosidade nos corredores exclusivos de ônibus
do Sistema de Transporte Público; CONSIDERANDO que a avaliação da circulação do tráfego de
veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais
de semana e feriados, bem como, nos demais dias, das 23h00
até as 4h00, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema
de Transporte Público, demonstra benefícios aos usuários de
veículos automotores de passageiros e de uso misto e não
afeta os usuários do Transporte Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2009,
a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso
misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as
04h00 de segunda-feira; nos feriados, das 00h00 até as 04h00
do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00,
nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do
Sistema de Transporte Coletivo Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos
de carga, de tração animal e de bicicletas.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido o estacionamento ou
qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de
ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica, também, expressamente vedada a circulação dos
veículos referidos no artigo primeiro em terminais e estações
de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos
de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará
ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria
Municipal de Transportes - SMT.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de
Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas
necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - Os órgãos mencionados no artigo anterior, sob a
coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de
Transportes, avaliarão os impactos da utilização dos
corredores exclusivos de ônibus pelo tráfego geral, elaborando
relatório até vinte dias antes do final do prazo de vigência
desta Portaria, propondo a continuidade, cancelamento ou
alteração das medidas adotadas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
segunda-feira, 30 de março de 2009
SMT / DTP não exigirão comprovante de pagamento de contribuição sindical dos taxistas
SMT / DTP não exigirão comprovante de pagamento de contribuição sindical dos taxistas
Vanderlei machado, taxista, ex- diretor do sindicato e que está sempre atento as questões que envolvem os taxistas, em especial, quando envolve política e sindicato, também se manifestou veementemente contrário ao pagamento da contribuição sindical.
O Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo,Solicitou a exigência de apresentação da prova de quitação da Contribuição Sindical quando dos pedidos de renovação ou transferência de alvarás de taxistas autônomos, bem como nos pedidos de licença específica.
No dia 21/02/09, saiu a publicação negando a solicitação do sindicato, veja:
TID nº 3.623.012 - Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Sr. Natalício Bezerra Silva - Solicita a exigência de apresentação da prova de quitação da Contribuição Sindical quando dos pedidos de renovação ou transferência de alvarás de taxistas autônomos, bem como nos pedidos de licença específica. I. INDEFIRO o pedido apresentado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, à vista dos pareceres exarados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP e Procuradoria Geral do Município - PGM, assim como a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, os quais adoto como fundamento para a decisão.
Vanderlei machado, taxista, ex- diretor do sindicato e que está sempre atento as questões que envolvem os taxistas, em especial, quando envolve política e sindicato, também se manifestou veementemente contrário ao pagamento da contribuição sindical. Primeiro quero parabenizar a prefeitura de São Paulo, que através da secretaria municipal de transportes e DTP, indefiram esse pedido do sindicato, acredito que os departamentos jurídicos da prefeitura se basearam em questões legais para tomar essa decisão. Vanderlei lembra que em anos anteriores, através deste mesmo “jornal no trânsito”, foram feitas consultas ao DTP, quando esse departamento também afirmou que não exigiria comprovante de pagamento da contribuição. O ex- diretor do sindicato também como fez em anos anteriores, continua a questionar porque na cobrança dos da mensalidade sindical, consta como razão social enquanto na cobrança da contribuição consta como razão social outra denominação. Machado diz: “não vou pagar, não paguei e a categoria não vai pagar”
Vanderlei Machado
ILEGALIDADE NO CANCELAMENTO DO CONDUTAX
ILEGALIDADE NO CANCELAMENTO DO CONDUTAX
Causa perplexidade a Portaria nº 018/09-SMT.GAB que cancela automaticamente todas as inscrições no CONDUTAX vencidas há mais de 30 (trinta) dias, cuja legalidade se questiona sob diversos pontos de vista.
Primeiramente, esta situação de cancelamento de registro de CONDUTAX se assemelha ao episodio da Resolução 276 CONTRAN que determinou o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação vencida e não renovada no prazo determinado.
No caso do cancelamento da Carteira de Motorista, logo de inicio, o Judiciário drdeterminou a imediata renovação do documento daqueles que ajuizaram ação com pedido liminar.
A decisão liminar entendeu que havia desproporção entre o cancelamento e a necessidade de atualizar o cadastro dos motoristas, além disso, não havia previsão no Código de Transito Brasileiro para essa situação, portanto, não poderia uma norma inferior criar regra que restringe direito não prevista em Lei hierarquicamente superior.
E, para finalizar, o condutor não havia cometido nenhuma infração que o levasse a perda do direito, a ser verificado em processo administrativo junto ao órgão, por conseqüência lógica, o cancelamento do registro não poderia prevalecer.
Feito essa comparação entre os dois atos, há a possibilidade de a portaria 018/09-SMT.GAB ter o mesmo destino da Resolução 276 CONTRAN - que acabou sendo suspensa pelo Judiciário - e, com isso, os interessados que lutaram na justiça conseguiram seus direitos garantidos.
ROSAN JESIEL COIMBRA, advogado especialista em Direito de Trânsito, professor do curso de pós-graduação do Centro de Estudos Avançados de trânsito – Rua Dr, Diogo de Faria, 1166 – tel. (11) 5083-1969.
Veja a portaria que cancela condutax vencido a mais de trinta dias,(publicada no diário oficial do município em 03/03/09).Portaria n.º 018/09-SMT.GAB.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei e,CONSIDERANDO o número total de inscrições no CadastroMunicipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX passíveis derevalidação, que se apresenta desproporcional ao número deAlvarás de Estacionamento de Táxi ativos e em condiçõesregulares;CONSIDERANDO o elevado número de inscrições noCONDUTAX vencidas, sem a devida renovação por parte dosinteressados,RESOLVE:1) Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, as novasinscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis -CONDUTAX.2) Em consonância com o disposto no § 1º do artigo 10 da LeiMunicipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969, serãoautomaticamente canceladas todas as inscrições noCONDUTAX vencidas há mais de 30 (trinta) dias e seráprovidenciada a atualização do Sistema de Gerenciamento deTransporte Público - SGTP.3) A nova inscrição de portador de CONDUTAX canceladodependerá do cumprimento de todos os requisitos previstos noartigo 9º da Lei Municipal nº 7.329, de 1969, e demais atosnormativos atinentes à matéria, inclusive a presente portaria.4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Táxi Acessível na feira REATECH
Táxi Acessível na feira REATECH
O Táxi Acessível, nova modalidade de táxi que passou a circular em São Paulo desde o mês passado e que atende exclusivamente passageiros cadeirantes e seus acompanhantes, será apresentado durante a 8ª Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade (REATECH), que será realizada de 2 a 5 de abril no Centro de Exposição Imigrantes, em São Paulo.
A Adetax (Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo (Adetax) vai levar um táxi acessível para exposição durante a feira, no estande da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED). Assim, os visitantes poderão conhecer de perto o funcionamento do serviço.
Os táxis acessíveis estão circulando desde o mês passado. São 16 táxis Fiat Dobló especialmente adaptados para o transporte de um cadeirante, sozinho ou acompanhado de até duas pessoas. O novo serviço custou R$ 1,3 milhão de investimento às frotas de São Paulo. “Os taxistas de frotas já transportam mensalmente mais de 1 milhão de pessoas e agora muitos cadeirantes, que já eram passageiros habituais estão aderindo ao táxi acessível”, lembra Ricardo Auriemma, presidente da Adetax.
A feira REATECH vai funcionar de quinta e sexta-feira, das 13h às 21h; e no sábado e domingo, o horário de funcionamento será das 10h às 19h. O Centro de Exposições Imigrantes fica no quilômetro 1,5 da Rodovia dos Imigrantes. A entrada é gratuita e os interessados em participar do evento podem acessar o site www.reatech.tmp.br para imprimir o convite.
A Adetax já prepara a participação em outros eventos durante 2009, ano em que as frotas completam 40 décadas de atuação.
Como funciona o táxi acessível – O serviço custa o mesmo que uma corrida normal de táxi comum e pode ser acessado pelos telefones (11) 3229-7688/3228-1400 ou pelo site www.taxiacessivel.com.br. Para fazer o agendamento, é aconselhável que o passageiro se cadastre nessa página. Ao processar o cadastramento, as frotas entram em contato para esclarecer quaisquer informações e se o cliente desejar efetuar um agendamento.
Nessa solicitação, o passageiro informa seu telefone de contato, nome, endereço de origem e endereço de destino. A atendente confirma qual o tipo de cadeira de rodas que o passageiro utiliza. Em seguida, a atendente pergunta se a solicitação é para o momento, ou se deseja agendar para outro horário.
A central de atendimento processa então o pedido e passa as informações recebidas ao motorista de Táxi Acessível mais próximo do local de origem da chamada. Ao chegar ao local da chamada, o motorista informa ao passageiro que está à disposição para acomodá-lo dentro do veículo. Somente quando o motorista tiver concluído o procedimento de fixação da cadeira de rodas com o auxílio de quatro cintos de segurança é que poderá ser ligado o taxímetro.
Ao chegar ao destino, o taxista deve desligar o taxímetro, informando ao cliente o valor da corrida. Somente depois disso é que será iniciada a retirada do passageiro do Táxi Acessível.
Serviço
Táxi Acessível
(11) 3229-7688 / 3228-1400
www.taxiacessivel.com.br
Serviço exclusivo para cadeirantes, sozinhos ou com acompanhantes
Disponível 24 horas, domingo a domingo
Pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito..
quarta-feira, 18 de março de 2009
comissões parlamentares, como funcionam!
OBSERVAÇÃO: toda essa observação em vermelho, é de responsabilidade do editor desse blog, todo o restante foi produzido pelo gabinete do vereador DONATO - PT. de modo geral, as comissões assemelham-se, nas casas legislativas, ou seja: camaras municipais, assembleias legislativas e camara federal, veja em São Paulo:
AS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A Lei Orgânica do Município, que é, no âmbito municipal, a lei maior, tem no seu terceiro título, um capítulo reservado ao Poder Legislativo. Na seção V desse capítulo, encontram-se as disposições acerca das Comissões. Segundo o ordenamento da Lei, a Câmara dos Vereadores de São Paulo, deve ter comissões de dois tipos: as Comissões Permanentes, que têm a ver com assuntos relacionados diretamente às ações da administração e de seus órgãos; e as Comissões Temporárias, que são de dois tipos, as de “Constituição Extraordinária”, relacionadas a temas de interesse da sociedade que exigem ações diferenciadas ou atenção especial por parte do poder público, e as “Comissões Parlamentares de Inquérito”, ou CPI’s, constituídas sempre que há suspeitas de má administração, mau uso do dinheiro público, erros ou omissões por parte do executivo e de seus órgãos. É assegurado pela lei que nessas comissões deve haver, sempre que possível, a representação proporcional de todos os partidos que participam da Câmara, sendo que todos os vereadores, à exceção do Presidente e do Vice-presidente da Câmara, devem participar de duas comissões, de uma permanente e de uma temporária, conforme indicação de seus partidos. Deste modo, é a bancada de cada partido que indica os nomes dos vereadores que devem compor cada comissão. Todas elas têm um presidente e seus membros têm
mandato de um ano, portanto, a cada ano os componentes podem ser substituídos, sempre respeitando o critério de indicação pelas bancadas dos partidos. Mas qual é o papel dessas comissões? Por que elas existem? As competências das Comissões, conforme indicado no segundo parágrafo do artigo 32 da seção V, são: analisar propostas e projetos submetidos à sua avaliação; fiscalizar os atos da administração, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais; solicitar ao Prefeito informações sobre a administração; convocar Secretários ou Secretárias Municipais e os responsáveis pela administração para prestar informações sobre suas ações; acompanhar, junto ao executivo, as regulamentações das leis, a elaboração e execução do orçamento; discutir e votar Projetos de Lei; realizar audiências públicas; solicitar informações e depoimentos de pessoas de autoridade ou cidadãos; analisar programas de obras, planos de desenvolvimento regionais ou setoriais e emitir pareceres a respeito, bem como solicitar documentos e esclarecimentos dos responsáveis. As CPI’s têm um papel especial, o artigo 33 da mesma seção, confere aos seus membros “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Elas têm prazo de 90 dias para realizar seus trabalhos e apresentar suas conclusões, quando for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público. É importante que o eleitor saiba como elas funcionam e de quais delas seu vereador participa. Acompanhar os trabalhos das comissões é uma forma de os cidadãos verificarem se os vereadores estão realmente trabalhando pelo bem da cidade. E, vale dizer, todo cidadão ou associação popular tem direito, assegurado pela lei que temos citado, de procurar uma comissão para encaminhar suas queixas, suas propostas e suas solicitações. Na Câmara Municipal de São Paulo estão em funcionamento sete Comissões Permanentes, duas Extraordinárias, e três CPI’s compostas da seguinte maneira:
COMISSÕES PERMANENTES:
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Ítalo Cardoso – PT (Presidente), Celso Jatene – PTN (Vice), João Antonio – PT, Gilberto Natalini – PSDB, Kamia – DEM, Agnaldo Timoteo – PR, Abou Anni – PV, José Olimpio – PP, Chalita – PSDB.
Finanças e Orçamento: Wadih Mutran – PP (Presidente), Donato – PT (Vice), Floriano Pesaro – PSDB, José Pólice Neto – PSDB, Arselino Tatto – PT, Milton Leite – DEM, Aurélio Miguel – PR, Adilson Amadeo – PTB, Roberto Trípoli – PV,
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente:
Carlos Apolinário – DEM (Presidente), Toninho Paiva – PR (Vice), Carlos Alberto Bezerra Jr – PSDB, Juscelino Gadelha – PSDB, Chico Macena – PT, Paulo Frange – PTB.
Administração Pública: Adolfo Quintas - PSDB (Presidente), Penna – PV (Vice), Souza Santo – PSDB, Francisco Chagas – PT, José Américo – PT, Domingos Dissei – DEM, Quito Formiga – PR.
Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia: Ricardo Teixeira - PSDB (Presidente), Marta Costa – DEM (Vice), Mara Gabrilli – PSDB, Senival Moura – PT, Goulart – PMDB, Milton Ferreira – PPS, Atílio Francisco – PRB.
Educação , Cultura e Esporte: Eliseu Gabriel – PSB (Presidente), Marco Aurélio Cunho – DEM (Vice), Claudinho de Souza – PSDB, Alfredinho – PT, Jooji Hato – PMDB, Cláudio Fonseca – PPS, Netinho de Paulo – PcdoB.
Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher: Juliana Cardoso - PT (Presidente), Sandra Tadeu – DEM (Vice), Gilson Barreto – PSDB, Jamil Murad – PCdoB, Cláudio Prado – PDT, Marcelo Aguiar – PSC, Noemi Nonato – PSB.
COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS
De Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude: Netinho de Paula – PCdoB – (Presidente), Floriano Pesaro – PSDB (vice), Ricardo Teixeira – PSDB, Agnaldo Timoteo – PR, Juliana Cardoso – PT, Alfredinho – PT, Senival Moura – PT, Sandra Tadeu – DEM, Noemi Nonato – PSB.
De Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais: Gabriel Chalita – PSDB (Presidente), Ítalo Cardoso – PT (vice), José Olimpio – PMDB, Quito Formiga – PR, João Antonio – PT, Carlos Aberto Bezerra Jr – PSDB, Jamil Murad – PCdoB, Juscelino Gadelha – PSDB, Marta Costa – DEM. CPI dos Danos Ambientais: Goulart – PMDB (Presidente), Paulo Frange – PTB (Vice), Penna – PV, Milton Ferreira – PPS, Marco Aurélio Cunha – DEM, Ítalo Cardoso – PT, Alfredinho – PT, Agnaldo Timoteo – PR, Juscelino Gadelha – PSDB. CPI do IPTU: Aurélio Miguel – PR (Presidente), Marta Costa – DEM (Vice), Wadih Mutran – PP, Souza Santos – PSDB, João Antonio – PT, Cláudio Fonseca – PPS, Adilson Amadeu – PTB, Abou Anni – PV, Donato - PT. CPI da Pedofilia: Marcelo Aguiar – PSC (Presidente), Quito Formiga – PR (Vice), Sandra Tadeu – DEM, Netinho de Paula – PCdoB, Juliana Cardoso – PT, Floriano Pesaro – PSDB, Carlos Alberto Bezerra – PSDB. * Informações obtidas junto ao gabinete do Vereador Donato – PT: http://www.donatopt.com.br/ / donatopt@terra.com.br , telefone gabinete CMSP: 3396-4840.
comissão de transporte, incompleta
AS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A Lei Orgânica do Município, que é, no âmbito municipal, a lei maior, tem no seu terceiro título, um capítulo reservado ao Poder Legislativo. Na seção V desse capítulo, encontram-se as disposições acerca das Comissões. Segundo o ordenamento da Lei, a Câmara dos Vereadores de São Paulo, deve ter comissões de dois tipos: as Comissões Permanentes, que têm a ver com assuntos relacionados diretamente às ações da administração e de seus órgãos; e as Comissões Temporárias, que são de dois tipos, as de “Constituição Extraordinária”, relacionadas a temas de interesse da sociedade que exigem ações diferenciadas ou atenção especial por parte do poder público, e as “Comissões Parlamentares de Inquérito”, ou CPI’s, constituídas sempre que há suspeitas de má administração, mau uso do dinheiro público, erros ou omissões por parte do executivo e de seus órgãos. É assegurado pela lei que nessas comissões deve haver, sempre que possível, a representação proporcional de todos os partidos que participam da Câmara, sendo que todos os vereadores, à exceção do Presidente e do Vice-presidente da Câmara, devem participar de duas comissões, de uma permanente e de uma temporária, conforme indicação de seus partidos. Deste modo, é a bancada de cada partido que indica os nomes dos vereadores que devem compor cada comissão. Todas elas têm um presidente e seus membros têm
mandato de um ano, portanto, a cada ano os componentes podem ser substituídos, sempre respeitando o critério de indicação pelas bancadas dos partidos. Mas qual é o papel dessas comissões? Por que elas existem? As competências das Comissões, conforme indicado no segundo parágrafo do artigo 32 da seção V, são: analisar propostas e projetos submetidos à sua avaliação; fiscalizar os atos da administração, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais; solicitar ao Prefeito informações sobre a administração; convocar Secretários ou Secretárias Municipais e os responsáveis pela administração para prestar informações sobre suas ações; acompanhar, junto ao executivo, as regulamentações das leis, a elaboração e execução do orçamento; discutir e votar Projetos de Lei; realizar audiências públicas; solicitar informações e depoimentos de pessoas de autoridade ou cidadãos; analisar programas de obras, planos de desenvolvimento regionais ou setoriais e emitir pareceres a respeito, bem como solicitar documentos e esclarecimentos dos responsáveis. As CPI’s têm um papel especial, o artigo 33 da mesma seção, confere aos seus membros “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Elas têm prazo de 90 dias para realizar seus trabalhos e apresentar suas conclusões, quando for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público. É importante que o eleitor saiba como elas funcionam e de quais delas seu vereador participa. Acompanhar os trabalhos das comissões é uma forma de os cidadãos verificarem se os vereadores estão realmente trabalhando pelo bem da cidade. E, vale dizer, todo cidadão ou associação popular tem direito, assegurado pela lei que temos citado, de procurar uma comissão para encaminhar suas queixas, suas propostas e suas solicitações. Na Câmara Municipal de São Paulo estão em funcionamento sete Comissões Permanentes, duas Extraordinárias, e três CPI’s compostas da seguinte maneira:
COMISSÕES PERMANENTES:
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Ítalo Cardoso – PT (Presidente), Celso Jatene – PTN (Vice), João Antonio – PT, Gilberto Natalini – PSDB, Kamia – DEM, Agnaldo Timoteo – PR, Abou Anni – PV, José Olimpio – PP, Chalita – PSDB.
Finanças e Orçamento: Wadih Mutran – PP (Presidente), Donato – PT (Vice), Floriano Pesaro – PSDB, José Pólice Neto – PSDB, Arselino Tatto – PT, Milton Leite – DEM, Aurélio Miguel – PR, Adilson Amadeo – PTB, Roberto Trípoli – PV,
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente:
Carlos Apolinário – DEM (Presidente), Toninho Paiva – PR (Vice), Carlos Alberto Bezerra Jr – PSDB, Juscelino Gadelha – PSDB, Chico Macena – PT, Paulo Frange – PTB.
Administração Pública: Adolfo Quintas - PSDB (Presidente), Penna – PV (Vice), Souza Santo – PSDB, Francisco Chagas – PT, José Américo – PT, Domingos Dissei – DEM, Quito Formiga – PR.
Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia: Ricardo Teixeira - PSDB (Presidente), Marta Costa – DEM (Vice), Mara Gabrilli – PSDB, Senival Moura – PT, Goulart – PMDB, Milton Ferreira – PPS, Atílio Francisco – PRB.
Educação , Cultura e Esporte: Eliseu Gabriel – PSB (Presidente), Marco Aurélio Cunho – DEM (Vice), Claudinho de Souza – PSDB, Alfredinho – PT, Jooji Hato – PMDB, Cláudio Fonseca – PPS, Netinho de Paulo – PcdoB.
Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher: Juliana Cardoso - PT (Presidente), Sandra Tadeu – DEM (Vice), Gilson Barreto – PSDB, Jamil Murad – PCdoB, Cláudio Prado – PDT, Marcelo Aguiar – PSC, Noemi Nonato – PSB.
COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS
De Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude: Netinho de Paula – PCdoB – (Presidente), Floriano Pesaro – PSDB (vice), Ricardo Teixeira – PSDB, Agnaldo Timoteo – PR, Juliana Cardoso – PT, Alfredinho – PT, Senival Moura – PT, Sandra Tadeu – DEM, Noemi Nonato – PSB.
De Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais: Gabriel Chalita – PSDB (Presidente), Ítalo Cardoso – PT (vice), José Olimpio – PMDB, Quito Formiga – PR, João Antonio – PT, Carlos Aberto Bezerra Jr – PSDB, Jamil Murad – PCdoB, Juscelino Gadelha – PSDB, Marta Costa – DEM. CPI dos Danos Ambientais: Goulart – PMDB (Presidente), Paulo Frange – PTB (Vice), Penna – PV, Milton Ferreira – PPS, Marco Aurélio Cunha – DEM, Ítalo Cardoso – PT, Alfredinho – PT, Agnaldo Timoteo – PR, Juscelino Gadelha – PSDB. CPI do IPTU: Aurélio Miguel – PR (Presidente), Marta Costa – DEM (Vice), Wadih Mutran – PP, Souza Santos – PSDB, João Antonio – PT, Cláudio Fonseca – PPS, Adilson Amadeu – PTB, Abou Anni – PV, Donato - PT. CPI da Pedofilia: Marcelo Aguiar – PSC (Presidente), Quito Formiga – PR (Vice), Sandra Tadeu – DEM, Netinho de Paula – PCdoB, Juliana Cardoso – PT, Floriano Pesaro – PSDB, Carlos Alberto Bezerra – PSDB. * Informações obtidas junto ao gabinete do Vereador Donato – PT: http://www.donatopt.com.br/ / donatopt@terra.com.br , telefone gabinete CMSP: 3396-4840.
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